Imposto de Renda de Pessoa Física: Obrigatoriedade e Dispensa da Declaração de Ajuste Anual
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma das principais obrigações fiscais a que os contribuintes residentes no Brasil estão sujeitos. A Declaração de Ajuste Anual (DAA) é o documento utilizado para informar à Receita Federal os rendimentos e gastos realizados durante o ano-calendário anterior, e está prevista para o exercício de 2023.
Obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual
Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 30.639,90
Caso a pessoa física tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja superior a R$ 30.639,90, ela se torna obrigada a declarar o IRPF.
Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados na Fonte Acima de R$ 200.000,00
Se os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte somarem valor superior a R$ 200.000,00, a declaração do IRPF é obrigatória.
Operações em Bolsas de Valores e Assemelhadas
Se a pessoa física realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e a soma dessas operações foi superior a R$ 40.000,00 ou se houve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, ela deve declarar o IRPF.
Atividade Rural
Para os contribuintes que tiveram atividade rural, é obrigatória a declaração caso a receita bruta obtida seja superior a R$ 153.199,50. Além disso, aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023 também devem apresentar a declaração.
Posse ou Propriedade de Bens ou Direitos Acima de R$ 800.000,00
Caso a pessoa física tenha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00, ela é obrigada a declarar o IRPF.
Residência no Brasil em Qualquer Mês e em 31 de Dezembro
Se a pessoa física passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2023 e estava nessa condição em 31 de dezembro, a declaração do IRPF é obrigatória.
Isenção do Imposto sobre Ganho de Capital em Imóveis Residenciais
Caso o contribuinte tenha optado pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, e o produto da venda seja destinado à aquisição de outros imóveis residenciais no país, dentro do prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, ele deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Dispensa da Apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA)
Além das situações de obrigatoriedade para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), existem casos em que a pessoa física fica dispensada de realizar essa declaração.
Dependente em Outra Declaração
A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a DAA, desde que conste como dependente em uma declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Bens Comuns Declarados pelo Cônjuge ou Companheiro
A pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 (posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00) e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, fica dispensada de apresentar a DAA, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (trezentos mil reais).
Atividade Rural: É importante destacar que a pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 3 e de 5 a 7, e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural, também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
Essas dispensas estão previstas em legislações específicas, tais como a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a Instrução Normativa RFB nº 2.134, de 27 de fevereiro de 2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2023.
É essencial que os contribuintes estejam cientes das obrigatoriedades e dispensas relacionadas à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, cumprindo corretamente suas responsabilidades fiscais. A regularidade com o Fisco é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a contribuição adequada para o desenvolvimento do país.