Calculadora Simples Nacional Online


A Calculadora do Simples Nacional Online é uma ferramenta poderosa e prática disponível no nosso site para auxiliar você no cálculo das alíquotas do Simples Nacional.


Calculo completo

RBT 120,00
Receita do mês0,00
Faixa0,00
Alíquota nominal0,00
Dedução0,00
Alíquota efetiva0,00
DAS a pagar0,00

Repartição

RepartiçãoNominalEfetiva
IRPJ0,00%0,00%
CSLL0,00%0,00%
Cofins0,00%0,00%
PIS/Pasep0,00%0,00%
CPP0,00%0,00%
ICMS0,00%0,00%
IPI0,00%0,00%
ISS0,00%0,00%
TOTAL0,00%

Como calcular o Simples Nacional: Entenda o cálculo das alíquotas


Introdução:

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. O cálculo desse regime é baseado na receita bruta anual da empresa, ou seja, o valor total que o negócio faturou nos últimos 12 meses. Neste artigo, vamos explicar como é feito o cálculo do Simples Nacional e como identificar a alíquota correspondente.

O cálculo do Simples Nacional:

O cálculo do Simples Nacional é realizado em quatro passos simples:

  • Cálculo da receita bruta:

    O primeiro passo é calcular a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Isso inclui todas as entradas provenientes da venda de produtos ou serviços nesse período.

  • Identificação da alíquota:

    Com a receita bruta calculada, é necessário consultar o anexo correspondente ao setor de atuação da empresa. Cada anexo possui faixas de receita e alíquotas específicas. É importante encontrar a faixa de receita em que a empresa se encaixa e identificar a alíquota correspondente.

  • Cálculo da alíquota efetiva:

    Após identificar a alíquota do anexo, é hora de calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional. Para isso, utiliza-se a seguinte fórmula: [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos ultimos 12 meses, ALIQ é a alíquota e PD é a parcela dedutível. O resultado é o percentual da alíquota efetiva a ser aplicada.

  • Valor do Simples Nacional:

    Com a alíquota efetiva definida, é possível calcular o valor a ser pago pelo Simples Nacional no mês em questão. Multiplica-se o faturamento mensal pela alíquota efetiva para obter o valor do recolhimento.

Exemplo prático:

Vamos considerar uma empresa do Anexo 1, voltado para o comércio. Seu faturamento anual foi de R$ 340 mil, o que a coloca na 2ª faixa desse anexo. Suponha que o faturamento do mês seja de R$ 30 mil. A alíquota para esse exemplo é de 7,30%, com valor a deduzir de R$ 5.940,00.

Aplicando a fórmula [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12, temos [(340.000,00 x 7,30%) – 5.940,00] / 340.000,00 = 5,55%. Portanto, a alíquota efetiva a ser cobrada é de 5,55%.

Ao multiplicar o faturamento mensal de R$ 30 mil por essa alíquota efetiva, chegamos ao valor de recolhimento de R$ 1.665,88.

Conclusão:

O cálculo do Simples Nacional leva em consideração a receita bruta anual da empresa e a faixa de enquadramento do anexo correspondente. Com essas informações, é possível determinar a alíquota efetiva e calcular o valor do Simples Nacional a ser recolhido mensalmente. É importante estar atento às regras e consultar a tabela específica do Simples Nacional para o setor de atuação da sua empresa. Assim, você poderá cumprir suas obrigações tributárias de forma correta e evitar problemas futuros.