Calculadora imposto de renda MEI - encotre o lucro isento do MEI
A Calculadora de imposto de renda do MEI é uma ferramenta poderosa e prática disponível no nosso site para auxiliar a encontrar o lucro isento do MEI e pagar o minimo de imposto.
Faturamento anual
Calculo completo
Receita total | 0,00 |
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Despesas | 0,00 |
Lucro apurado | 0,00 |
Lucro isento | 0,00 |
Rendimento tributavel | 0,00 |
Rendimento tributavel maior que voce esta obrigado a fazer a declaração anual de imposto de renda. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14, caput e §§ 1º e 2º Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 145, caput e §§ 1º, 2º e 3º | |
Rendimento tributavel menor que voce não esta obrigado a fazer a declaração anual de imposto de renda. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14, caput e §§ 1º e 2º Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 145, caput e §§ 1º, 2º e 3º |
Como calcular o lucro isento e o Imposto de Renda para MEI - Exemplo prático
No regime do Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) desfruta de uma forma simplificada de recolhimento de impostos. No entanto, é importante entender como calcular o lucro isento e o Imposto de Renda para manter a regularidade fiscal. Neste artigo, vamos utilizar um exemplo prático para explicar como realizar esse cálculo.
Exemplo: João Pedro, contribuinte MEI no Simples Nacional
O contribuinte João Pedro atuou como MEI no regime do Simples Nacional durante todo o ano-calendário de 2023. Ele exerceu uma atividade comercial, ficando sujeito ao recolhimento somente DAS mensal.
Vamos considerar que João Pedro obteve uma receita de R$ 80.000,00 durante o ano. Suas despesas, incluindo seu pró-labore anual no valor de R$ 12.000,00, totalizaram R$ 20.000,00.
Cálculo do lucro isento
Para determinar o lucro que pode ser distribuído de forma isenta do Imposto de Renda, é importante levar em conta as alíquotas de isenção específicas para cada tipo de atividade do MEI:
- Para atividades de serviços em geral, a alíquota de isenção é de 32% sobre a receita bruta anual.
- Para comércio, indústria e transporte de cargas, a alíquota de isenção é de 8% sobre a receita bruta anual.
- Para transporte de passageiros, a alíquota de isenção é de 16% sobre a receita bruta anual.
Imposto de Renda e declaração de ajuste anual:
Caso João Pedro apresente a Declaração de Ajuste Anual, ele deve informar o valor correspondente ao lucro isento no campo "Tipo de Rendimento" da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código específico para "Lucros e dividendos recebidos".
Os valores distribuídos que excedem o lucro isento são considerados tributáveis e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".
Em relação ao pró-labore de R$ 12.000,00 que João Pedro recebeu ao longo do ano, ele também deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".
Lembre-se de buscar orientação de um contador especializado para auxiliar no cumprimento das obrigações fiscais específicas do MEI.
Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14, caput e §§ 1º e 2º; e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 145, caput e §§ 1º, 2º e 3º.