Calculadora imposto de renda MEI - encotre o lucro isento do MEI


A Calculadora de imposto de renda do MEI é uma ferramenta poderosa e prática disponível no nosso site para auxiliar a encontrar o lucro isento do MEI e pagar o minimo de imposto.

Faturamento anual

Despesas anuais comprovadas do CNPJ


Calculo completo

Receita total0,00
Despesas0,00
Lucro apurado0,00
Lucro isento0,00
Rendimento tributavel0,00
Rendimento tributavel maior que voce esta obrigado a fazer a declaração anual de imposto de renda.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14, caput e §§ 1º e 2º
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 145, caput e §§ 1º, 2º e 3º
Rendimento tributavel menor que voce não esta obrigado a fazer a declaração anual de imposto de renda.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14, caput e §§ 1º e 2º
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 145, caput e §§ 1º, 2º e 3º

Como calcular o lucro isento e o Imposto de Renda para MEI - Exemplo prático

No regime do Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) desfruta de uma forma simplificada de recolhimento de impostos. No entanto, é importante entender como calcular o lucro isento e o Imposto de Renda para manter a regularidade fiscal. Neste artigo, vamos utilizar um exemplo prático para explicar como realizar esse cálculo.

Exemplo: João Pedro, contribuinte MEI no Simples Nacional

O contribuinte João Pedro atuou como MEI no regime do Simples Nacional durante todo o ano-calendário de 2023. Ele exerceu uma atividade comercial, ficando sujeito ao recolhimento somente DAS mensal.

Vamos considerar que João Pedro obteve uma receita de R$ 80.000,00 durante o ano. Suas despesas, incluindo seu pró-labore anual no valor de R$ 12.000,00, totalizaram R$ 20.000,00.

Cálculo do lucro isento

Para determinar o lucro que pode ser distribuído de forma isenta do Imposto de Renda, é importante levar em conta as alíquotas de isenção específicas para cada tipo de atividade do MEI:

  • Para atividades de serviços em geral, a alíquota de isenção é de 32% sobre a receita bruta anual.
  • Para comércio, indústria e transporte de cargas, a alíquota de isenção é de 8% sobre a receita bruta anual.
  • Para transporte de passageiros, a alíquota de isenção é de 16% sobre a receita bruta anual.

Imposto de Renda e declaração de ajuste anual:

Caso João Pedro apresente a Declaração de Ajuste Anual, ele deve informar o valor correspondente ao lucro isento no campo "Tipo de Rendimento" da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código específico para "Lucros e dividendos recebidos".

Os valores distribuídos que excedem o lucro isento são considerados tributáveis e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".

Em relação ao pró-labore de R$ 12.000,00 que João Pedro recebeu ao longo do ano, ele também deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".

Lembre-se de buscar orientação de um contador especializado para auxiliar no cumprimento das obrigações fiscais específicas do MEI.

Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14, caput e §§ 1º e 2º; e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 145, caput e §§ 1º, 2º e 3º.