O MEI (Microempreendedor Individual) é obrigado a definir um valor de pró-labore mensal? Precisa pagar INSS sobre esse valor? E quanto pode retirar como lucro sem pagar Imposto de Renda?
Essas são dúvidas muito comuns entre microempreendedores, e agora foram esclarecidas por meio de solução de consulta da Receita Federal. Veja o que você precisa saber.
O MEI é obrigado a pagar pró-labore?
Não. A legislação do MEI não exige a retirada de pró-labore, nem estipula valor mínimo ou fixo para esse pagamento.
O titular do MEI pode decidir se vai pagar um valor fixo mensal a si mesmo, como uma espécie de salário, mas essa decisão é opcional — desde que siga um critério de razoabilidade e compatível com a receita da empresa.
📌 Exemplo:
Um MEI que fatura R$ 4.000 por mês pode definir que vai separar R$ 1.500 como pró-labore e o restante como lucro. Mas também pode optar por não retirar pró-labore e considerar tudo como lucro distribuído.
Mas o MEI já paga INSS?
Sim. O MEI já recolhe a contribuição previdenciária (INSS) em valor fixo mensal por meio do DAS, com base no salário mínimo.
Esse recolhimento não depende da retirada de pró-labore, e já garante a cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, etc.).
Ou seja, mesmo que o MEI nunca retire um centavo de pró-labore, o INSS já está sendo pago todo mês dentro do valor do DAS.
Retirada de lucros: há isenção de imposto?
Sim. O MEI pode retirar uma parte da receita como lucro isento de Imposto de Renda. A base é o art. 14 da LC 123/2006, que permite retirar até:
- 8% do faturamento para comércio/indústria
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para prestação de serviços
Esses percentuais podem ser considerados como lucro presumido isento. Acima disso, é necessário manter contabilidade regular para comprovar e justificar o valor distribuído.
📌 Exemplo:
Um MEI prestador de serviço que fatura R$ 10.000/mês pode retirar até R$ 3.200 como lucro isento, mesmo sem pagar pró-labore. Se quiser retirar mais, precisará de escrituração contábil feita por contador.
Pró-labore x Lucro: qual a diferença?
- Pró-labore é o valor pago como remuneração fixa pelo trabalho do titular. Em tese, teria incidência de INSS, mas no caso do MEI isso já está incluso no DAS.
- Lucro é a parte do faturamento que sobra após os custos e pode ser distribuída. Tem isenção parcial de IR, conforme os percentuais acima.
Conclusão
O MEI não é obrigado a pagar pró-labore, e o valor pode ser definido pelo próprio titular conforme o que for razoável para seu negócio.
Além disso, o pagamento fixo de INSS via DAS já garante a cobertura previdenciária. A retirada de lucros é possível, com isenção parcial de IR, desde que respeitados os percentuais permitidos — ou com contabilidade formal, caso ultrapasse.
Na Anexo 3 Contabilidade, orientamos MEIs e pequenos empresários a gerirem sua retirada de lucros e pró-labore de forma segura e vantajosa.
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📝 Fonte oficial: Solução de Consulta da Receita Federal