É possível ser MEI e, ao mesmo tempo, prestar serviços como pessoa física em outra atividade? Essa é uma dúvida comum, especialmente entre profissionais que recebem propostas pontuais fora da sua ocupação principal.
MEI pode exercer atividade fora do CNPJ?
Sim, é possível. A Receita Federal admite que o Microempreendedor Individual (MEI) exerça, ao mesmo tempo, uma atividade empresarial como MEI e outra como contribuinte individual (pessoa física), desde que respeitadas as condições legais.
Por exemplo, um MEI com CNAE permitido como "Preparo de Documentos para Apoio Administrativo" pode, eventualmente, prestar serviços de consultoria financeira como profissional liberal, emitindo RPA e recolhendo os tributos como pessoa física.
Mas qual o cuidado necessário?
É importante lembrar que a soma da receita bruta das duas atividades (MEI + Pessoa Física) não pode ultrapassar o limite do MEI (R$ 81.000 por ano). Mesmo sendo atividades distintas, a Receita Federal exige que se considere o total da renda do mesmo titular.
O que acontece se ultrapassar?
Se ultrapassar o limite ou exercer atividade vedada ao MEI, o contribuinte perde o enquadramento e precisará migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com novo regime tributário.
Exemplos práticos
- ✅ João é MEI como prestador de serviços de digitação e, eventualmente, faz consultoria em gestão financeira. Ele pode emitir RPA pelas consultorias, desde que tudo somado não ultrapasse R$ 81 mil.
- 🚫 Carla é MEI como cabeleireira e começou a prestar serviços fixos de design gráfico, que não está no seu CNAE. Se a atividade for recorrente e não permitida, ela precisa rever seu enquadramento.
Conclusão
O MEI pode exercer atividades simultâneas desde que:
- 👉 A atividade secundária seja realizada como pessoa física (contribuinte individual);
- 👉 A receita bruta total do ano não ultrapasse R$ 81 mil;
- 👉 A atividade do CNPJ seja permitida ao MEI.
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📝 Fonte oficial: Solução de Consulta COSIT nº 158 - Receita Federal