Imposto De Renda Transferência Entre Entidades De Previdência Complementar
Pergunta: É tributável a transferência de reserva de contribuições previdenciárias entre entidades de previdência complementar?
Resposta: Não se configura fato gerador do imposto sobre a renda a transferência direta de reservas entre entidades de previdência complementar, desde que não haja mudança de titularidade e que os recursos correspondentes, em nenhuma hipótese, sejam disponibilizados para o participante ou para o beneficiário do plano. (Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9, de 1º de abril de 1999)
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