Imposto De Renda Transferência De Bens Para Integralização De Capital

Pergunta: A transferência de bens ou direitos para integralização de capital configura alienação?

Resposta: Sim. A transferência de bens ou direitos a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, configura alienação. A pessoa física deve lançar, na declaração correspondente ao exercício em que efetuou a transferência, as ações ou quotas subscritas pelo valor pelos quais os bens ou direitos foram transferidos. 243 Se a transferência dos bens ou direitos tiver sido efetuada por valor superior ao constante para estes na Declaração de Bens e Direitos, a diferença a maior é tributável como ganho de capital.

Atenção:
Atenção: Caso a integralização de capital social por pessoa física ocorra mediante a entrega de bens e direitos, avaliados pelos valores então constantes da sua Declaração de Ajuste Anual (DAA), o custo de aquisição da participação societária adquirida é o valor integralizado, independentemente de eventual retificação futura dos valores de tais bens e direitos na DAA da pessoa física. (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 23; Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 142, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Solução de Consulta Cosit nº 202, de 30 de agosto de 2023)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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