Imposto De Renda Transferência De Bens Para Integralização De Capital - Ganho De Capital
Pergunta: A pessoa física que transferiu imóvel a pessoa jurídica, para integralização de capital, deve apurar ganho de capital quando a empresa aliena o bem?
Resposta: Não, pois nesse caso é a empresa que, sendo proprietária do imóvel, deve apurar ganho de capital quando o aliena.
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