Imposto De Renda Sublocação
Pergunta: Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?
Resposta: Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA). É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, arts. 41, inciso I, e 42, inciso II, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31, inciso II)
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