Imposto De Renda Situações Individuais Contribuinte Casado
Pergunta: Como declara o contribuinte casado?
Resposta: O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge. Declaração em Separado a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou b) um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges. Verifique as instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos, relativamente aos bens privativos e bens comuns, constantes do Ajuda do programa IRPF 2024. Declaração em conjunto É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.
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