Imposto De Renda Servidor De Representação Diplomática - Não Residente
Pergunta: Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por servidor diplomático, consular, oficial de representações diplomáticas estrangeiras?
Resposta: Incluem-se no conceito de servidor diplomático o chefe de representação ou missão e os demais funcionários que tenham a qualidade de diplomata ou estejam no exercício das funções consulares ou oficiais. Os rendimentos recebidos por esse servidor, pagos ou creditados por fontes estrangeiras, inclusive os correspondentes às funções oficiais exercidas no Brasil, não sofrem incidência do imposto sobre a renda. 78 Entretanto, não estão isentos dos impostos sobre rendimentos privados que tenham a sua origem no Brasil e dos impostos sobre o capital referentes a investimentos em empresas no Brasil. Assim, os rendimentos recebidos de pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil são tributados como os de não residente no Brasil. Os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte pagadora situada no Brasil a não residente no Brasil, estão sujeitos à tributação exclusiva à alíquota de 25%. (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016; Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965 - promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, art. 34, ‘d’; Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967; Decreto nº 95.711, de 10 de fevereiro de 1988; e Parecer Normativo CST nº 129, de 13 de setembro de 1973) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 115 e 128
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