Imposto De Renda Seguro-Saúde

Pergunta: Há limite para dedução dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a instituições que oferecem cobertura de despesas médico-hospitalares, comumente denominadas de seguro-saúde?

Resposta: Não. Pode ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, operados por empresas domiciliadas no Brasil, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Essa dedução pode ser usufruída pelo contribuinte pessoa física, quer o contrato de prestação de planos de saúde seja efetuado diretamente entre o participante e a empresa prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte. A dedução a esse título é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, para titular e cada dependente, informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual (DAA), e, quando requisitados, comprovados com documentação contendo o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, podendo, na sua falta, ser feita indicação do cheque nominativo com que se efetuou o pagamento. (Solução de Consulta Cosit nº 114, de 28 de setembro de 2020)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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