Imposto De Renda Seguro Por Inatividade Temporária
Pergunta: Qual é o tratamento tributário dos valores pagos por companhia seguradora a autônomo que faz seguro para ter garantido o seu rendimento mensal em caso de inatividade temporária, em razão de acidente pessoal?
Resposta: Tal rendimento é tributável, dada a sua natureza de indenização por lucros cessantes, não se enquadrando entre as isenções previstas no art. 35 do Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, nem em qualquer outro dispositivo legal de isenção. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 47, inciso VI, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
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