Imposto De Renda Saída Temporária - Tributação

Pergunta: Como são tributados os rendimentos recebidos pela pessoa física que se ausentar do Brasil em caráter temporário e permanecer no exterior por mais de 12 meses consecutivos?

Resposta: Os rendimentos recebidos nos primeiros doze meses consecutivos de ausência são tributados como os rendimentos recebidos pelos demais residentes no Brasil. Os rendimentos recebidos a partir do décimo terceiro mês consecutivo de ausência sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, nos termos previstos nos arts. 26 a 45 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002. (Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 11, §§ 1º e 2º)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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