Imposto De Renda Saída Definitiva E Retorno Ao Brasil
Pergunta: Quem esteve ausente do Brasil por vários anos, perdendo a condição de residente, poderá regressar ao país trazendo suas economias e bens adquiridos no exterior sem qualquer incidência do imposto sobre a renda, por ser não residente e nem contribuinte residente no Brasil durante todo o período em que esteve residente no exterior?
Resposta: As pessoas físicas residentes no exterior são tributáveis no Brasil apenas quanto aos rendimentos que aqui tenham sido produzidos, ou seja, por rendimentos imputáveis a fontes nacionais. De modo que, relativamente aos não residentes no País, o imposto sobre a renda brasileiro não incide sobre rendimentos produzidos no exterior, assim entendidos os imputáveis a fontes localizadas fora do território nacional, ainda que, como na pergunta, estes venham a ser transferidos para o Brasil por pessoa física brasileira não residente no País que retorne ao território nacional com ânimo definitivo, readquirindo a condição de residente na data de sua chegada. Devem, porém, os bens e direitos serem informados na Ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual (DAA). (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 43; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 2º, inciso IV, 4º e 6º; e Solução de Consulta Cosit nº 63, de 29 de março de 2021)
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