Imposto De Renda Residente No Brasil Bens, Direitos E Aplicações Financeiras Adquiridos Em Moeda Estrangeira
Pergunta: Qual é o tratamento tributário dos ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos adquiridos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas até 31 12 2023 em moeda estrangeira por pessoa física na condição de residente no Brasil?
Resposta: Para fatos geradores ocorridos a partir de 01 01 2000, as operações que importem na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira, ações e outros ativos financeiros em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer mercado do exterior e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira, por pessoa física na condição de residente no Brasil estão sujeitas à apuração de ganho de capital tributável, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, de acordo com as três situações abaixo.
Atenção:
Atenção: A partir de 1º de janeiro de 2024, a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras no exterior deve seguir o disposto na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024. 1. Bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em reais 1.1. Operações à vista ou a prazo Na hipótese de bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais, o ganho de capital corresponde à diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor original da aplicação financeira. O valor de alienação, liquidação ou resgate, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em moeda nacional pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento. O custo de aquisição de bens ou direitos ou o valor original de aplicações financeiras, quando expresso em moeda estrangeira, corresponde ao valor de aquisição ou aplicação convertido em dólares e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento. A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do recebimento, na alienação, liquidação ou resgate. Exemplo: Alienação à vista em 15 06 2023, por US$ 50,000.00, de um bem móvel adquirido em 23 03 1999 por US$ 40,000.00, também à vista. Item Cálculo Valor de alienação US$ 50,000.00 x R$ 4,8216 (*) = R$ 241.080,00 Custo de aquisição US$ 40,000.00 x R$ 1,8516 (**) = R$ 74.064,00 Ganho de Capital R$ 241.080,00 R$ 74.064,00 = R$ 167.016,00 Imposto devido (vencimento em 31 07 2023) R$ 167.016,00 x 15% = R$ 25.052,40 (*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 15 06 2023 (data do recebimento); (**) Cotação do dólar fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 23 03 1999 (data do pagamento, na aquisição). 1.2. Operações a prestação. Nas operações a prestação, o ganho de capital deve ser apurado, em reais, para cada parcela, na data de seu recebimento. O valor de alienação, relativo a cada parcela recebida, quando expresso em moeda estrangeira, é convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em moeda nacional, pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data de cada recebimento. 256 O custo de aquisição, para cada parcela, é o resultado da multiplicação do custo de aquisição total, em reais, pelo quociente do valor de cada parcela recebida pelo valor total de alienação. No recebimento da última parcela, o ganho de capital total é apurado pela diferença, em reais, entre a soma de todas as parcelas recebidas e o custo total de aquisição. Do imposto apurado sobre o ganho de capital calculado na forma do parágrafo anterior será diminuído o imposto pago relativo às parcelas anteriores, obtendo-se o saldo de imposto a pagar referente à última parcela, ou, caso o saldo seja negativo, o imposto pago a maior poderá ser compensado ou restituído nos termos da legislação vigente. A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América será feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do recebimento, na alienação, liquidação ou resgate. Exemplo: Supondo que, no exemplo anterior, o valor de alienação (US$ 50,000.00) tenha sido recebido em três parcelas, sendo a primeira de US$ 20,000.00 em 15 06 2023 e as duas últimas de US$ 15,000.00, em 28 07 2023 e em 11 08 2023. Portanto: Custo total de aquisição = US$ 40,000.00 x R$ 1,8516 (*) = R$ 74.064,00; (*) Cotação do dólar fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 23 03 1999 (data do pagamento, na aquisição). Fazendo a apuração do ganho de capital para cada parcela: a) recebimento da 1ª parcela: Item Cálculo Valor da parcela recebida em reais US$ 20,000.00 x R$ 4,8216 (*) = R$ 96.432,00 Custo de aquisição proporcional [Custo total de aquisição x (Valor da parcela recebida Valor total de alienação)] R$ 74.064,00 x (US$ 20,000.00 US$ 50,000.00) =R$ 29.625,60 Ganho de Capital R$ 96.432,00 R$ 29.625,60 = R$ 66.806,40 Imposto devido (vencimento em 31 07 2023) R$ 66.806,40 x 15% = R$ 10.020,96 (*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 15 06 2023 (data do recebimento da 1ª parcela). b) recebimento da 2ª parcela: Item Cálculo Valor da parcela recebida em reais US$ 15,000.00 x R$ 4,7247 (*) = R$ 70.870,50 Custo de aquisição proporcional [Custo total de aquisição x (Valor da parcela recebida Valor total de alienação)] R$ 74.064,00 x (US$ 15,000.00 US$ 50,000.00) = R$ 22.219,20 Ganho de Capital R$ 70.870,50 R$ 22.219,20 = R$ 48.651,30 Imposto devido (vencimento em 31 08 2023) R$ 48.651,30 x 15% = R$ 7.297,70 (*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 28 07 2023 (data do recebimento da 2ª parcela). 257 c) recebimento da 3ª e última parcela Item Cálculo Valor da parcela recebida em reais US$ 15,000.00 x R$ 4,8912 (*) = R$ 73.368,00 Valor total de alienação R$ 96.432,00 + R$ 70.870,50 + R$ 73.368,00 = R$ 240.670,50 Custo total de aquisição R$ 74.064,00 Ganho de Capital Total R$ 240.670,50 R$ 74.064,00 = R$ 166.606,50 Imposto total R$ 166.606,50 x 15% = R$ 24.990,98 Saldo de imposto (vencimento em 29 09 2023) R$ 24.990,98 R$ 10.020,96 R$ 7.297,70 = R$ 7.672,32 (*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 11 08 2023 (data do recebimento da 3ª parcela). Como o resultado foi positivo, este é o valor do imposto com vencimento em 29 09 2023. Se o resultado fosse negativo, este seria o imposto pago a maior, que poderia ser compensado ou restituído nos termos da legislação vigente. 2. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira. 2.1. Operações à vista ou a prazo. Na hipótese de bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o ganho de capital corresponde à diferença positiva, em dólares dos Estados Unidos da América, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor original da aplicação, convertida em moeda nacional mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento. A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do recebimento, na alienação, liquidação ou resgate. Exemplo: Alienação à vista em 15 06 2023, por US$ 50,000.00, de um bem móvel adquirido em 23 03 1999 com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, por US$ 40,000.00. Item Cálculo Ganho de Capital em US$ US$ 50,000.00 US$ 40,000.00 = US$ 10,000.00 Ganho de Capital em reais US$ 10,000.00 x R$ 4,8216 (*) = R$ 48.216,00 Imposto devido (vencimento em 31 07 2023) R$ 48.216,00 x 15% = R$ 7.232,40 (*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 15 06 2023 (data do recebimento). 2.2. Operações a prestação. Nas operações a prestação, o ganho de capital deve ser apurado, para cada parcela, em dólares dos Estados Unidos da América, e, em seguida, convertido em moeda nacional, pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, na data de cada recebimento. O custo de aquisição, para cada parcela, é o resultado da multiplicação do custo de aquisição total, em dólares dos Estados Unidos da América, pelo quociente do valor de cada parcela recebida pelo valor total de alienação. A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do recebimento, na alienação, liquidação ou resgate. Exemplo: Supondo que, no exemplo anterior, o valor de alienação (US$ 50,000.00) tenha sido recebido em três parcelas, sendo a primeira de US$ 20,000.00 em 15 06 2023 e as duas últimas de US$ 15,000.00, em 28 07 2023 e em 11 08 2023. 258 a) recebimento da 1ª parcela: Item Cálculo Custo de aquisição proporcional [Custo total de aquisição x (Valor da parcela recebida Valor total de alienação)] US$ 40,000.00 x (US$ 20,000.00 US$ 50,000.00) = US$ 16,000.00 Ganho de Capital em US$ US$ 20,000.00 US$ 16,000.00 = US$ 4,000.00 Ganho de Capital em reais US$ 4,000.00 x R$ 4,8216 (*) = R$ 19.286,40 Imposto devido (vencimento em 31 07 2023) R$ 19.286,40 x 15% = R$ 2.892,96 (*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 15 06 2023 (data do recebimento da 1ª parcela). b) recebimento da 2ª parcela: Item Cálculo Custo de aquisição proporcional [Custo total de aquisição x (Valor da parcela recebida Valor total de alienação)] US$ 40,000.00 x (US$ 15,000.00 US$ 50,000.00) = US$ 12,000.00 Ganho de Capital em US$ US$ 15,000.00 US$ 12,000.00 = US$ 3,000.00 Ganho de Capital em reais US$ 3,000.00 x R$ 4,7247 (*) = R$ 14.174,10 Imposto devido (vencimento em 31 08 2023) R$ 14.174,10 x 15% = R$ 2.126,12 (*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 28 07 2023 (data do recebimento da 2ª parcela). c) recebimento da 3ª e última parcela Item Cálculo Custo de aquisição proporcional [Custo total de aquisição x (Valor da parcela recebida Valor total de alienação)] US$ 40,000.00 x (US$ 15,000.00 US$ 50,000.00) = US$ 12,000.00 Ganho de Capital em US$ US$ 15,000.00 US$ 12,000.00 = US$ 3,000.00 Ganho de Capital em reais US$ 3,000.00 x R$ 4,8912 (*) = R$ 14.673,60 Imposto devido (vencimento em 29 09 2023) R$ 14.673,60 x 15% = R$ 2.201,04 (*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 11 08 2023 (data do recebimento da 3ª parcela). 3. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente parte em reais, parte em moeda estrangeira. Na hipótese de bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente parte em reais, parte em moeda estrangeira, os valores de alienação, liquidação ou resgate e os custos de aquisição ou valores originais são determinados, para fins de apuração do ganho de capital, de forma proporcional à origem do rendimento utilizado na aquisição ou realização. Exemplo: O contribuinte adquiriu um automóvel em 23 03 1999 por US$ 50,000.00, sendo 80% com rendimentos auferidos originariamente em reais e 20% com recursos auferidos originariamente em moeda estrangeira. Este automóvel foi alienado em 12 06 2023 por US$ 62,500.00, em três parcelas, sendo a primeira de US$ 25,000.00 em 12 06 2023 e as seguintes de US$ 18,750.00 em 14 07 2023 e 11 08 2023, respectivamente. Faz-se o cálculo proporcional, conforme demonstrado abaixo: a) Ganho de Capital da parte adquirida com rendimentos auferidos originariamente em reais: Valor de alienação = US$ 62,500.00 x 80% = US$ 50,000.00; Custo de aquisição = US$ 50,000.00 x 80% = US$ 40,000.00; 259 Custo de aquisição = US$ 40,000.00 x R$ 1,8516 (*) = R$ 74.064,00; (*) Cotação do dólar fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 23 03 1999 (data do pagamento, na aquisição). Calcula-se o imposto devido correspondente a cada parcela: a.1) recebimento da 1ª parcela: Item Cálculo Valor da parcela recebida em dólares dos EUA US$ 25,000.00 x 80% = US$ 20,000.00 Valor da parcela recebida em reais US$ 20,000.00 x R$ 4,8826 (*) = R$ 97.652,00 Custo de aquisição proporcional (**) [Custo total de aquisição x (Valor da parcela recebida Valor total de alienação)] R$ 74.064,00 x (US$ 20,000.00 US$ 50,000.00) = R$ 29.625,60 Ganho de Capital R$ 97.652,00 R$ 29.625,60 = R$ 68.026,40 Imposto devido (vencimento em 31 07 2023) R$ 68.026,40 x 15% = R$ 10.203,96 (*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 12 06 2023 (data do recebimento da 1ª parcela). (**) calculado proporcionalmente à parcela cujos rendimentos foram obtidos originariamente em reais. a.2) recebimento da 2ª parcela: Item Cálculo Valor da parcela recebida em dólares dos EUA US$ 18,750.00 x 80% = US$ 15,000.00 Valor da parcela recebida em reais US$ 15,000.00 x R$ 4,7951 (*) = R$ 71.926,50 Custo de aquisição proporcional (**) [Custo total de aquisição x (Valor da parcela recebida Valor total de alienação)] R$ 74.064,00 x (US$ 15,000.00 US$ 50,000.00) = R$ 22.219,20 Ganho de Capital R$ 71.926,50 R$ 22.219,20 = R$ 49.707,30 Imposto devido (vencimento em 31 08 2023) R$ 49.707,30 x 15% = R$ 7.456,10 (*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 14 07 2023 (data do recebimento da 2ª parcela). (**) calculado proporcionalmente à parcela cujos rendimentos foram obtidos originariamente em reais. a.3) recebimento da 3ª e última parcela: Item Cálculo Valor da parcela recebida em dólares dos EUA US$ 18,750.00 x 80% = US$ 15,000.00 Valor da parcela recebida em reais US$ 15,000.00 x R$ 4,8912 (*) = R$ 73.368,00 Valor total de alienação R$ 97.652,00 + R$ 71.926,50 + R$ 73.368,00 = R$ 242.946,50 Custo total de aquisição R$ 74.064,00 Ganho de Capital Total R$ 242.946,50 R$ 74.064,00 = R$ 166.882,50 Imposto total R$ 168.882,50 x 15% = R$ 25.332,38 Saldo de imposto (vencimento em 29 09 2023) R$ 25.332,38 R$ 10.203,96 R$ 7.456,10 = R$ 7.672,32 (*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 11 08 2023 (data do recebimento da 3ª parcela). 260 b) Ganho de Capital da parte adquirida com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira: Valor de alienação proporcional = US$ 62,500.00 x 20% = US$ 12,500.00; Custo de aquisição proporcional = US$ 50,000.00 x 20% = US$ 10,000.00; b.1) recebimento da 1ª parcela: Item Cálculo Valor da parcela recebida em dólares dos EUA US$ 25,000.00 x 20% = US$ 5,000.00 Custo de aquisição proporcional (*) [Custo total de aquisição x (Valor da parcela recebida Valor total de alienação)] US$ 10,000.00 x (US$ 5,000.00 US$ 12,500.00) = US$ 4,000.00 Ganho de Capital US$ 5,000.00 US$ 4,000.00 = US$ 1,000.00 Ganho de Capital em reais US$ 1,000.00 x R$ 4,8826 (**) = R$ 4.882,60 Imposto devido (vencimento em 31 07 2023) R$ 4.882,60 x 15% = R$ 732,39 (*) calculado proporcionalmente à parcela cujos rendimentos foram obtidos originariamente em moeda estrangeira. (**) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 12 06 2023 (data do recebimento da 1ª parcela). b.2) recebimento da 2ª parcela: Item Cálculo Valor da parcela recebida em dólares dos EUA US$ 18,750.00 x 20% = US$ 3,750.00 Custo de aquisição proporcional (*) [Custo total de aquisição x (Valor da parcela recebida Valor total de alienação)] US$ 10,000.00 x (US$ 3,750.00 US$ 12,500.00) = US$ 3,000.00 Ganho de Capital US$ 3,750.00 US$ 3,000.00 = US$ 750.00 Ganho de Capital em reais US$ 750.00 x R$ 4,7951 (**) = R$ 3.596,32 Imposto devido (vencimento em 31 08 2023) R$ 3.596,32 x 15% = R$ 539,45 (*) calculado proporcionalmente à parcela cujos rendimentos foram obtidos originariamente em moeda estrangeira. (**) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 14 07 2023 (data do recebimento da 2ª parcela). b.3) recebimento da 3ª e última parcela Item Cálculo Valor da parcela recebida em dólares dos EUA US$ 18,750.00 x 20% = US$ 3,750.00 Custo de aquisição proporcional (*) [Custo total de aquisição x (Valor da parcela recebida Valor total de alienação)] US$ 10,000.00 x (US$ 3,750.00 US$ 12,500.00) = US$ 3,000.00 Ganho de Capital US$ 3,750.00 US$ 3,000.00 = US$ 750.00 Ganho de Capital em reais US$ 750.00 x R$ 4,8912 (**) = R$ 3.668,40 Imposto devido (vencimento em 29 09 2023) R$ 3.668,40 x 15% = R$ 550,26 (*) calculado proporcionalmente à parcela cujos rendimentos foram obtidos originariamente em moeda estrangeira. (**) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 11 08 2023 (data do recebimento da 3ª parcela). 261 Portanto, o imposto devido pelo contribuinte a cada parcela recebida é: Vencimento Imposto devido 31 07 2023 R$ 10.203,96 + R$ 732,39 = R$ 10.936,35 31 08 2023 R$ 7.456,10 + R$ 539,45 = R$ 7.995,55 29 09 2023 R$ 7.672,32 + R$ 550,26 = R$ 8.222,58 Atenção: O imposto sobre a renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordos, tratados ou convenções internacionais prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior. O imposto pago no exterior deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do pagamento e, em seguida, em moeda nacional pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. Efetuada a alienação em 2023, o contribuinte deve dar baixa do bem na Declaração de Bens e Direitos, incluindo-se o valor de alienação expresso em moeda do país estrangeiro no campo “Discriminação”, bem assim o valor expresso em reais, após efetuada a conversão na forma do art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000, deixando em branco o campo “Situação em 31 12 2023 (R$)”. Na hipótese dos bens e direitos estarem situados em país com o qual o Brasil mantém acordo, tratado ou convenção para evitar a dupla tributação internacional de renda, o tratamento fiscal é aquele previsto no ato internacional. Não incide imposto sobre a renda sobre o ganho de capital auferido na alienação de bens localizados no exterior ou representativos de direitos no exterior, e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, pela pessoa física na condição de não residente no Brasil (Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000, art. 14, inciso I). Consideram-se rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira os ganhos de capital obtidos na alienação de bens ou direitos no exterior. A apuração do ganho de capital por ocasião da alienação de bens imóveis por pessoa física residente no Brasil está sujeita aos fatores de redução previstos no art. 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 24; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 14; Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000; Solução de Consulta Interna Cosit nº 5, de 15 de fevereiro de 2013; e Solução de Consulta Cosit nº 33, de 26 de fevereiro de 2015) Consulte as perguntas 558, 559 e 620
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