Imposto De Renda Residência Médica
Pergunta: Qual é o tratamento aplicável às importâncias recebidas a título de residência médica ou por estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centro de pesquisa e universidades, para complementação de estudo ou treinamento e aperfeiçoamento?
Resposta: Essas importâncias são consideradas rendimentos do trabalho, ainda que não haja vínculo empregatício e obrigatoriedade de desconto para o INSS, estando sujeitas à retenção na fonte e à tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA). No caso específico das bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes, em função do disposto no art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (a seguir transcrito), há previsão de isenção do imposto sobre a renda, desde que atendidas às condições impostas no citado dispositivo legal: “Art. 26. Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Parágrafo único. Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes, nem as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.” (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26 e parágrafo único; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 35, inciso VII, alínea “a” e § 15, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
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