Imposto De Renda Rescisão De Contrato De Promessa De Compra E Venda
Pergunta: Qual é o tratamento tributário aplicável no caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bens ou direitos?
Resposta: O contrato de promessa de compra e venda, importando em transmissão de bens ou direitos ou na cessão do direito à sua aquisição, caracteriza alienação para os efeitos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sendo irrelevante, para os efeitos fiscais, a ocorrência de sua rescisão (Código Tributário Nacional (CTN), arts. 116 e 117), ou a existência no instrumento de negociação de cláusula relativa ao desfazimento da transação, em caso de não pagamento de todas as parcelas na alienação a prestação, bem como ao ressarcimento dos valores efetivamente pagos. Assim, a quantia recebida pelo vendedor e posteriormente ressarcida ao comprador é considerada pelo vendedor como parte do preço de alienação, devendo o ganho de capital porventura apurado ser tributado na forma da legislação tributária. Ocorrendo posterior alienação dos mesmos bens ou direitos, é considerado como custo de aquisição: a) o custo de aquisição original acrescido da parcela do ganho de capital apurado na venda cancelada por rescisão, antes das reduções (Ganho de Capital 1), correspondente ao valor recebido, no caso de venda à vista; ou b) o custo de aquisição original acrescido da parcela do ganho de capital apurado na venda cancelada por rescisão, antes das reduções (Ganho de Capital 1), correspondente às prestações recebidas, no caso de venda a prazo. Exemplo 1: Paula e Carolina assinam contrato de promessa de compra e venda cujo objeto é a venda de um apartamento de Paula a Carolina, com o pagamento à vista no valor de R$ 1.000.000,00. Posteriormente, o negócio é desfeito e Carolina devolve o valor pago. O custo de aquisição do apartamento é de R$ 800.000,00, Paula deverá apurar o ganho de capital sobre R$ 200.000,00. Ocorrendo posterior alienação desse apartamento, será considerado como custo de aquisição o custo original (R$ 800.000,00) acrescido da parcela referente ao ganho de capital apurado anteriormente (R$ 200.000,00). Exemplo 2: Paula e Carolina assinam contrato de promessa de compra e venda cujo objeto é a venda de uma casa de Paula a Carolina, pelo valor de R$ 600.000,00 na data da assinatura do contrato, mais uma parcela de R$ 400.000,00 após 30 dias. Antes do pagamento da parcela, o negócio é desfeito e Carolina devolve o valor pago na data da assinatura do contrato. O custo de aquisição da casa é de R$ 800.000,00. Paula deverá apurar o ganho de capital sobre R$ 120.000,00 [R$ 600.000,00 (R$ 800.000,00 x 60%)]. Ocorrendo posterior alienação dessa casa, será considerado como custo de aquisição o custo original (R$ 800.000,00) acrescido da parcela referente ao ganho de capital apurado anteriormente (R$ 120.000,00). consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 271 e 578
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