Imposto De Renda Rendimentos Recebidos De Organizações Internacionais Por Residentes No Brasil
Pergunta: Qual é o tratamento dos rendimentos auferidos por funcionário ou servidor residente no Brasil, de organizações internacionais situadas no Brasil ou no exterior, e por peritos contratados pela ONU ou suas Agências Especializadas?
Resposta: Em regra, os rendimentos recebidos por residentes no Brasil de organizações internacionais situados no Brasil ou no exterior estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Contudo, estão isentos do imposto os rendimentos do trabalho (funcionário, servidor ou membro do quadro de pessoal) recebidos pelo exercício de funções específicas no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD), nas Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas (ONU), na Organização dos Estados Americanos (OEA) e na Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), situados no Brasil, por servidores aqui residentes, dede que seus nomes sejam relacionados e informados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) por tais organizações como integrantes das categorias por elas especificadas. Também estão isentos do imposto os rendimentos do trabalho assalariado recebidos no Brasil, por pessoa física não residente, de organismos internacionais de que o Brasil faça parte e aos quais se tenha obrigado, por tratado, acordo ou convênio, a conceder isenção. Os demais rendimentos recebidos no Brasil pelas pessoas aqui referidas são tributados. Por fim, vale notar que há regramento especial para o caso de remuneração a peritos contratados especificamente pela ONU ou suas Agências Especializadas. A RFB está impedida de constituir ou exigir créditos tributários relativos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos do trabalho recebidos por peritos de assistência técnica contratados no Brasil para atuarem como consultores da ONU ou de suas Agências Especializadas, bem como inscrevê-los em Dívida Ativa da União, devendo, ainda, rever de ofício os lançamentos e as inscrições já efetuadas, respeitados os prazos que limitam o exercício de direitos por parte dos contribuintes, em razão das disposições expressas no REsp nº 1.306.393 DF, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Tema Repetitivo nº 535). (Parecer Normativo Cosit nº 3, de 28 de agosto de 1996; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 21, § 1º, e art. 22; Nota PGFN CRJ nº 1.549 2012; Solução de Consulta Cosit nº 64, de 7 de março de 2014; Solução de Consulta Cosit nº 194, de 5 de agosto de 2015; Solução de Consulta Cosit nº 19, de 18 de março de 2021; e Nota PGFN CRJ nº 1.104 2017) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158 e 159
Transforme sua gestão financeira com a Anexo 3 Contabilidade e maximize seus ganhos!
Você está aproveitando todas as oportunidades de isenção e dedução do Imposto de Renda? Na Anexo 3 Contabilidade, oferecemos mais do que simples serviços contábeis – proporcionamos tranquilidade e estratégia para o seu futuro financeiro.
Veja como podemos fazer a diferença:
- Consultoria Especializada: Cada cliente é único, e nossa consultoria é adaptada para suas necessidades específicas.
- Planejamento Tributário Inteligente: Reduza seus impostos e aumente seus lucros com um planejamento fiscal eficiente.
- Gestão Completa do IR: Desde a declaração até a recuperação de valores esquecidos, cuidamos de tudo para você.
- Revisão de 5 Anos: Garanta que nenhum valor devido fique para trás. Verificamos os últimos 5 anos de declarações.
Não deixe o Imposto de Renda tirar sua paz. A Anexo 3 Contabilidade está aqui para ajudar você a alcançar novos patamares de sucesso financeiro!
Agende agora sua consultoria personalizada e descubra como podemos transformar sua gestão financeira!