Imposto De Renda Rendimentos Oriundos De País Que Possui Acordo Com O Brasil

Pergunta: Como são tributados os rendimentos de residente no Brasil recebidos do exterior na existência de acordo internacional ou no caso de reciprocidade de tratamento?

Resposta: No caso de existir acordo ou convenção internacional aplicável em matéria de imposto sobre a renda, o tratamento fiscal, inclusive quanto à compensação do imposto pago no exterior (desde que não seja compensado ou restituído no exterior), é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante do acordo. Já no caso de inexistência de acordo ou convenção internacional, a compensação do imposto pago no exterior (desde que não seja compensado ou restituído no exterior) é também possível no caso de o imposto ter sido pago em país cuja legislação permita a reciprocidade de tratamento, ou seja, caso em que o outro país permitiria a compensação do imposto pago no Brasil se o beneficiário fosse residente naquele país e recebesse rendimento de fonte brasileira. O teor e a vigência da lei estrangeira concessiva de reciprocidade devem ser comprovados pelo contribuinte, com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário. Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, o Reino Unido e os Estados Unidos da América (Consulte a pergunta 141). 74 Os países com os quais o Brasil tem acordo vigente são os seguintes: África do Sul Dinamarca Índia Peru Trinidad e Tobago Argentina Emirados Árabes Unidos Israel Portugal Turquia Áustria Equador Itália República Eslovaca Ucrânia Bélgica Espanha Japão República Tcheca Uruguai Canadá Filipinas Luxemburgo Rússia Venezuela Chile Finlândia México Singapura - China França Noruega Suécia - Coreia do Sul Hungria Países Baixos (Holanda) Suíça -

Atenção:
Atenção: Os acordos internacionais podem ser consultados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http: www.gov.br receitafederal pt-br ou https: www.gov.br receitafederal pt-br acesso-a-informacao legislacao acordos- internacionais acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao. Na página inicial, a partir do menu de navegação, procure por “Acesso à Informação” e selecione “Legislação”; Selecione “Outros atos de interesse tributário e aduaneiro” e, em seguida, selecione “Acordos Internacionais”; por fim, selecione “Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal”. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 1.042, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 1º; e Parecer Normativo CST nº 250, de 15 de março de 1971)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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