Imposto De Renda Rendimentos No Curso Do Inventário
Pergunta: Como devem ser declarados os rendimentos decorrentes da exploração da atividade rural enquanto não encerrado o inventário?
Resposta: Os rendimentos próprios do espólio e 50% dos produzidos pelos bens comuns no curso do inventário devem ser, obrigatoriamente, incluídos na declaração do espólio. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados em sua totalidade na declaração do espólio. (Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 45; Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 10, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 15)
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