Imposto De Renda Rendimentos De Sócio Ou Titular De Empresa
Pergunta: Qual é o tratamento tributário dos rendimentos de sócios ou titular de empresa tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado?
Resposta: Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 01 01 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto sobre a renda do beneficiário. São tributáveis os valores que ultrapassarem o resultado contábil e os lucros acumulados e reservas de lucros de anos anteriores, observada a legislação vigente à época da formação dos lucros. (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 10; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 725, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018) Consulte a pergunta 243
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