Imposto De Renda Rendimentos De Imóvel Cedido
Pergunta: Como tratar os rendimentos produzidos por imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros?
Resposta: Esses rendimentos são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário. Por sua vez, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual (DAA). (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 1º; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 3º)
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