Imposto De Renda Remessa Ao Exterior - Doações
Pergunta: É tributável a remessa ao exterior efetuada a não residente a título de doação?
Resposta: Sim. Os valores remetidos a título de doação a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, conforme lista contida no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 744, caput e § 1º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Solução de Consulta Cosit nº 309, de 26 de dezembro de 2018)
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