Imposto De Renda Redução Sobre O Ganho De Capital
Pergunta: Em quais situações é permitida a utilização do percentual de redução sobre o ganho de capital na venda de imóvel?
Resposta: I Situações nas quais se aplica a redução: A partir do ano-calendário de 2005, a redução sobre o ganho de capital na venda de imóvel aplica-se em quatro situações: 1 - art. 18 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988: Na alienação de imóvel adquirido até 31 12 1988, por contribuinte residente no Brasil, pode ser aplicado um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, de acordo com a tabela abaixo: PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO até 1969 100 1973 80 1977 60 1981 40 1985 20 1970 95 1974 75 1978 55 1982 35 1986 15 1971 90 1975 70 1979 50 1983 30 1987 10 1972 85 1976 65 1980 45 1984 25 1988 5 (Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 26) 2 - art. 37 da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005: Na alienação, a qualquer título, de bens imóveis, realizada por pessoa física residente no Brasil, pode ser aplicado fator de redução (FR) do ganho de capital apurado. O fator de redução é determinado pela seguinte fórmula: FR = 1 1,0035m, onde m corresponde ao número de meses-calendário, ou fração, decorridos entre o mês de janeiro de 1996 ou a data de aquisição do imóvel, se posterior, e o mês de sua alienação. Essa redução aplica-se às alienações ocorridas entre 16 06 2005 e 13 10 2005, por força do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 38, de 14 de outubro de 2005. 3 - inciso I do § 1º e § 2º do art. 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005: Na alienação, a qualquer título, de bens imóveis, realizada por pessoa física residente no Brasil, pode ser aplicado fator de redução (FR1) do ganho de capital apurado. O fator de redução será determinado pela seguinte fórmula: FR1 = 1 1,0060m1, onde “m1” corresponde ao número de meses-calendário, ou fração, decorridos entre o mês de janeiro de 1996 ou a data de aquisição do imóvel, se posterior, e o mês de sua alienação. Essa redução aplica-se às alienações ocorridas entre 14 10 2005 e 30 11 2005. 4 - incisos I e II do § 1º e § 2º do art. 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005: Na alienação, a qualquer título, de bens imóveis, realizada por pessoa física residente no Brasil, podem ser aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado. A base de cálculo do imposto corresponde à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de redução, que são determinados pelas seguintes fórmulas: 272 a) FR1 = 1 1,0060m1, onde m1 corresponde ao número de meses-calendário, ou fração, decorridos entre o mês de janeiro de 1996 ou a data de aquisição do imóvel, se posterior, e o mês de novembro de 2005, para imóveis adquiridos até o mês de novembro de 2005; e b) FR2 = 1 1,0035m2, onde m2 corresponde ao número de meses-calendário, ou fração, decorridos entre o mês de dezembro de 2005, ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua alienação. Essas reduções aplicam-se às alienações ocorridas a partir de 1º 12 2005. II - Forma de utilização da redução: As reduções aplicam-se sucessivamente e quando cabíveis. A aplicação de cada uma das reduções referidas nos itens 1 a 4 do inciso I acima dá-se sobre o ganho de capital diminuído das reduções anteriores. A seguir mostra-se a sequência das reduções do ganho de capital para se chegar ao valor do imposto sobre a renda devido: BC1 = Valor Alienação Custo Aquisição 1 - Alienações ocorridas entre 16 06 2005 e 13 10 2005: Redução 1: BC1 redução da Lei nº 7.713, de 1988 = BC2 Redução 2: BC2 x FR = BC3 IR = BC3 x 15% 2 - Alienações ocorridas entre 14 10 2005 e 30 11 2005: Redução 1: BC1 redução da Lei nº 7.713, de 1988 = BC2; Redução 2: BC2 x FR1 = BC3 IR = BC3 x 15% 3 - Alienações ocorridas entre 1º 12 2005 e 31 12 2016: Redução 1: BC1 redução da Lei nº 7.713, de 1988 = BC2; Redução 2: BC2 x FR1 = BC3; Redução 3: BC3 x FR2 = BC4; IR = BC4 x 15%. 4 Alienações ocorridas a partir de 1º 01 2017: Redução 1: BC1 redução da Lei nº 7.713, de 1988 = BC2; Redução 2: BC2 x FR1 = BC3; Redução 3: BC3 x FR2 = BC4; IR = BC4 x alíquotas progressivas (15% a 22,5%). III - Quadro Resumo: O quadro seguinte resume as quatro situações previstas na legislação: Data de Alienação Redução Até 15 06 2005 Lei nº 7.713, de 1988, art. 18. De 16 06 2005 a 13 10 2005 Lei nº 7.713, de 1988, art. 18; FR=1 1,0035m (MP nº 252, de 2005, art. 37) De 14 10 2005 a 30 11 2005 Lei nº 7.713, de 1988, art. 18; FR1=1 1,0060m1 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 40, §§ 1º, inciso I, e 2º) A partir de 1º 12 2005 Lei nº 7.713, de 1988 art. 18; FR1=1 1,0060m1 (até 11 2005); (Lei nº 11.196, de 2005, art. 40, § 1º, I e § 2º) FR2=1 1,0035m2 (a partir de 12 2005); (Lei nº 11.196, de 2005, art. 40, § 1º, II) a) m e m1 contados a partir de 01 1996 ou da data de aquisição, se posterior; b) m2 contados a partir de 12 2005 ou da data de aquisição, se posterior. 273 (Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 3º) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 558 e 559
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