Imposto De Renda Recolhimento Complementar
Pergunta: O resultado tributável apurado na atividade rural pode compor a base de cálculo do recolhimento complementar?
Resposta: Sim. É facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento complementar sobre o resultado tributável da atividade rural. O código de recolhimento no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é 0246. (Lei nº 8.383, de 1991, art. 7º; Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 125, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 67 a 69 e 107)
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