Imposto De Renda Produto Rural Vendido Por Cooperativa

Pergunta: Quando se apropria a receita no caso de produto rural vendido por intermédio de cooperativa?

Resposta: Como o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de mercadoria ou produto, e como a entrega de produto rural do cooperado à sua cooperativa não significa mais do que a outorga de poderes, o cômputo como receita e a tributação dos rendimentos deve ocorrer no momento do recebimento do produto da venda de produto agropecuário realizado pela sociedade cooperativa. Ressalte-se que integram também a receita da atividade rural as sobras líquidas decorrentes da comercialização de produtos agropecuários, apuradas na demonstração de resultado do exercício sobras ou perdas líquidas e quando pagas, creditadas ou distribuídas pelas sociedades cooperativas de produção agropecuária ou agroindustrial aos cooperados produtores rurais. (Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 54, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 5º; e Parecer Normativo CST nº 66, de 5 de setembro de 1986)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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