Imposto De Renda Previdência Oficial - Trabalhador Autônomo
Pergunta: Contribuinte que, em parte do ano-calendário, recebeu rendimentos do trabalho assalariado e, durante o período em que ficou desempregado, contribuiu como contribuinte individual (autônomo), pode deduzir, além da contribuição previdenciária descontada do salário, aquela paga na condição de contribuinte individual?
Resposta: Sim, em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título. Ressalte-se que devem ser oferecidos à tributação tanto os rendimentos relativos ao trabalho assalariado quanto os rendimentos percebidos como autônomo. (Solução de Consulta Cosit nº 361, de 17 de dezembro de 2014, item 27)
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