Imposto De Renda Prêmio Recebido Em Competições Esportivas
Pergunta: Os valores das gratificações, prêmios, participações etc., pagos a atleta profissional, em decorrência dos resultados obtidos em competições esportivas, são tributáveis?
Resposta: Sim. Os valores pagos pelo empregador a título de luvas, prêmios, bichos, direito de arena, publicidade em camisas etc., como retribuição pelo contrato de serviços profissionais, por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado devendo compor, juntamente com os salários pagos ou creditados em cada mês, a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 3º)
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