Imposto De Renda Prejuízo Em Dezembro - Compensação

Pergunta: O resultado negativo ou perda apurado em dezembro pode ser compensado com o ganho auferido em qualquer mês do exercício seguinte?

Resposta: Sim, não há restrição quanto ao mês ou ano de sua utilização. Ressalte-se que, caso se pretenda compensar o resultado negativo (prejuízo) de períodos anteriores, esse prejuízo deve ser informado no Demonstrativo de Renda Variável (constante da Declaração de Ajuste Anual) no mês em que ele ocorreu e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação.

Atenção:
Atenção: No caso de operações de day trade, o resultado negativo (prejuízo) de períodos anteriores deve ser informado no Demonstrativo de Renda Variável (constante da Declaração de Ajuste Anual) no mês em que ele ocorreu e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação. consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 679 e 680

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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