Imposto De Renda Precatórios
Pergunta: Qual é o tratamento tributário de precatórios recebidos por pessoas físicas?
Resposta: O imposto sobre a renda relativo a rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal (verificar as orientações contidas na pergunta 229 e, em especial, o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, constante da pergunta 249) Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos mediante precatório ou requisição de pequeno valor, e a respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda devido. A retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.
Atenção:
Atenção: O Ato Declaratório PGFN Nº 2, de 10 de março de 2016, revogou o Ato Declaratório PGFN nº 1, de 27 de março de 2009, que considerava que o cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deveria ser realizado levando-se em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referiram tais rendimentos, devendo o calculo ser mensal e não global. (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 27; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 25) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 229, 248, 249, 251
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