Imposto De Renda Prazo De Recolhimento No Caso De Herança Ou Legado
Pergunta: Qual é o prazo para o pagamento do imposto na transferência de bens ou direitos por herança ou legado?
Resposta: Se a transferência dos bens ou direitos for efetuada por valor superior àquele que vinha sendo declarado, a diferença a maior sujeitar-se-á à incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15%, em nome do espólio. O imposto devido sobre ganho de capital deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para a apresentação da Declaração Final de Espólio. Obs.: Preencher, utilizando-se do programa gerador específico, o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, exportando o seu resultado para a Declaração Final de Espólio. 245
Atenção:
Atenção: Ocorrendo sobrepartilha, a apuração do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital relativo a bens constantes da partilha somente será concretizada quando da apresentação da Declaração Final de Espólio, quando será exigido o pagamento do referido imposto. No caso de alienação a prazo efetuada pelo de cujus, com parcela paga após a partilha ou adjudicação, cabe ao sucessor, na qualidade de responsável tributário, o pagamento do IRPF incidente sobre o ganho de capital referente a essa parcela, em nome do qual deverá ser realizado o pagamento do Darf, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. (Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 3º, inciso II, e 30, § 3º, inciso III; e Solução de Consulta Cosit nº 135, de 1º de dezembro de 2020) Consulte a pergunta 559
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