Imposto De Renda Pessoa Física Que Explora Atividade Econômica
Pergunta: Como são tributados os rendimentos da pessoa física que explora atividade econômica?
Resposta: A pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fim de lucro, mediante venda de bens e serviços, é considerada empresa individual (firma individual) equiparada a pessoa jurídica. (Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 162, § 1º, inciso II, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
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