Imposto De Renda Pessoa Física A Serviço Do Brasil No Exterior

Pergunta: Quem pode se enquadrar na condição de a serviço do País no exterior para usufruir dos benefícios fiscais próprios dessa situação particular?

Resposta: Considera-se pessoa física a serviço do País no exterior o servidor público ou o militar das Forças Armadas que se encontra em missão fora do Brasil, por ter sido nomeado ou designado para o desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade no exterior, inclusive: a) servidor da administração federal direta regido pela legislação trabalhista, da administração federal indireta e das fundações sob supervisão ministerial; b) servidor do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União; c) no que couber, o servidor do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, bem como a pessoa sem vínculo com o serviço público designada pelo Presidente da República. Essas pessoas estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) nas condições previstas no ajuda do programa IRPF 2024.

Atenção:
Atenção: Os servidores de empresa pública ou de sociedade de economia mista, bem assim o contratado local de representações diplomáticas, não são considerados ausentes a serviço do País no exterior quando em serviço específico dessas entidades fora do Brasil. (Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, art. 1º; Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973; e Solução de Consulta Cosit nº 19, de 4 de novembro de 2013)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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