Imposto De Renda Pessoa Física A Serviço Do Brasil No Exterior - Tributação

Pergunta: Qual é o tratamento tributário para a pessoa física residente no Brasil, mas que se ausentou do território nacional para prestar serviços no exterior, em relação aos rendimentos recebidos, em moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do governo brasileiro situados no exterior?

Resposta: Os rendimentos do trabalho assalariado, pagos por autarquias ou repartições do governo brasileiro situados no exterior, em moeda estrangeira, são tributados da mesma forma que os rendimentos recebidos de fonte brasileira pelos residentes no Brasil, porém são considerados tributáveis apenas 25% do valor total de tais rendimentos (os 75% restantes são informados como rendimentos não tributáveis). (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 5º, § 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, arts. 15, 37 e 684, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 12, 17 e 18; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 28) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 163, 164 e 170

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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