Imposto De Renda Permuta Entre Bens Móveis E Imóveis
Pergunta: Qual é o tratamento tributário aplicável na permuta entre bens móveis e imóveis?
Resposta: No caso de permuta tendo por objeto bens móveis, não se aplica o tratamento tributário previsto no inciso II do art. 132 do Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, devendo ser apurado o ganho de capital relativo a cada uma das alienações. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 3º; e Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, arts. 47, inciso IV e 132, inciso II, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
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