Imposto De Renda Permuta De Unidades Imobiliárias

Pergunta: O que se considera permuta para efeitos tributários?

Resposta: Para efeitos tributários, considera-se permuta toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias, prontas ou a construir, por outra ou outras unidades imobiliárias, ainda que ocorra, por parte de um dos proprietários-contratantes, o pagamento de parcela complementar, em dinheiro, comumente denominada torna. A expressão “unidade imobiliária ou unidades imobiliárias prontas ou a construir”, compreende: a) o terreno adquirido para venda, com ou sem construção; b) cada lote oriundo de desmembramento de terreno; c) cada terreno decorrente de loteamento; d) cada unidade distinta resultante de incorporação imobiliária; e) o prédio construído para venda como unidade isolada ou autônoma; f) cada casa ou apartamento construído ou a construir. É necessário que a escritura, quando lavrada, seja de permuta. Não se considera permuta a operação que envolva qualquer outro bem ou direito, que não seja bem imóvel, apurando-se o ganho de capital como dação em pagamento. Exemplos 1) permuta sem torna: Em 04 05 2023, a contribuinte Amanda permutou uma casa, adquirida em 15 10 1990, declarada por R$ 60.000,00, por um apartamento pertencente ao contribuinte Heitor, adquirido em 10 06 1992, e por ele declarado por R$ 50.000,00. Dados para a declaração (Declaração de Bens e Direitos): Contribuinte Amanda: Bem Situação em 31 12 2022 Situação em 31 12 2023 Casa 60.000,00 0,00 Apto. 0,00 60.000,00 Contribuinte Heitor: Bem Situação em 31 12 2022 Situação em 31 12 2023 Casa 0,00 50.000,00 Apto. 50.000,00 0,00 252 2) permuta com torna: Mesma operação, com recebimento de torna de R$ 10.000,00 por Amanda: Ganho de capital de Amanda: Item Cálculos valores em R$ Proporção 10.000,00 x 100 70.000,00 = 14,2857% Ganho de capital (antes da redução) 14,2857% x 10.000,00 = 1.428,57 Ganho de Capital (após a redução da Lei nº 11.196 2006) Consulte a pergunta 630 1.428,57 (1,006119x 1,0035210) = 336,5834 Custo da torna 10.000,00 1.428,57 = 8.571,43 Imposto sobre a renda 336,5834 x 15% = 50,49 Rendimento Tributação exclusiva 336,5834 50,49 = 286,09 Rendimento Isento e Não Tributável 1.428,57 336,5834 = 1.091,99 Custo do apto para Amanda 60.000,00 8.571,43 = 51.428,57 Dados para a declaração (Declaração de Bens e Direitos): Contribuinte Amanda: Bem Situação em 31 12 2022 Situação em 31 12 2023 Casa 60.000,00 0,00 Apto. 0,00 51.428,57 Contribuinte Heitor: Bem Situação em 31 12 2022 Situação em 31 12 2023 Casa 0,00 60.000,00 Apto. 50.000,00 0,00 (Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, arts. 128, § 4º, inciso II, 134, § 3º e 136, § 6º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Solução de Consulta Cosit nº 166, de 28 de maio de 2019) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 558, 559 e 613

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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