Imposto De Renda Perda Do Darf

Pergunta: Como deve proceder o contribuinte que perdeu o Darf de recolhimento?

Resposta: O contribuinte pode solicitar a confirmação do pagamento por meio de acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com certificado digital ou por meio do portal gov.br (utilizando Identidade Digital Ouro ou Prata). Uma vez identificado no Portal e-CAC, siga os seguintes passos: - clique no Menu “Pagamentos e Parcelamentos”; - clique em “Meu Imposto de Renda”; - selecione em “Serviços do IRPF”, a opção “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”; - selecione o ano-calendário do Darf desejado. Também é possível a confirmação do pagamento na unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição. Consulte a pergunta 060

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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