Imposto De Renda Pensões E Aposentadorias - Exterior
Pergunta: As pensões e aposentadorias recebidas do exterior são tributáveis no Brasil?
Resposta: O recebimento de tais rendimentos são tributados no Brasil por meio do recolhimento mensal (carnê-leão) na data de seu recebimento e na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Na inexistência de tratados ou reciprocidade de tratamento, não é permitida a compensação do imposto pago no exterior. Contudo, para se determinar a tributação correspondente a esses rendimentos, é necessário verificar a existência de Acordo ou Convenção firmado entre o país de origem dos rendimentos e o Brasil para evitar a dupla tributação, devendo ser observadas as disposições neles contidas. Havendo Acordo ou Convenção em matéria de tributação sobre o imposto sobre a renda, a princípio, para pensões e aposentadorias em geral aplica-se o artigo de “Pensões” ou “Pensões e anuidades” (ou outros títulos similares). Por outro lado, as pensões pagas pelo desempenho de serviços (como funções públicas que não sejam no âmbito de uma atividade empresarial, comercial ou industrial) a um Estado Contratante do Acordo ou Convenção devem ser tributadas observando-se as disposições dos artigos equivalentes a “Pagamentos governamentais” ou “Funções públicas” (ou outros títulos similares). Com relação a pensões alimentícias, consultar a pergunta 221. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso II, § 4º, 54, 65, § 2º, e 81)
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