Imposto De Renda Pensão, Aposentadoria, Reserva Remunerada Ou Reforma

Pergunta: O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos é isento do imposto sobre a renda?

Resposta: Não. Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, durante o ano-calendário de 2023, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. 132 O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso VI, alínea ‘i’e 8º, § 1º; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 35, inciso II, alínea “a”, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inciso I) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 052, 250 e 276

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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