Imposto De Renda Pagamentos Em Sentença Judicial Que Excedam A Pensão Alimentícia

Pergunta: São dedutíveis os pagamentos estipulados em sentença judicial que excedam a pensão alimentícia?

Resposta: Somente é dedutível a título de pensão o valor pago como pensão alimentícia. As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais. 165 Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência complementar, não são dedutíveis.

Atenção:
Atenção: Idêntico tratamento pode ser aplicado quando tais valores forem pagos em decorrência de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública de separação e divórcio consensual. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, § 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 72, §§ 4º e 5º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91, § 3º) Consulte a pergunta 353

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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