Imposto De Renda Pagamento Efetuado Em Bens
Pergunta: Qual é o tratamento tributário aplicável no caso de pagamento efetuado em bens?
Resposta: O pagamento efetuado em bens móveis ou imóveis, títulos de crédito ou valores mobiliários etc., é tributável, devendo os bens serem avaliados em dinheiro pelo valor que tiverem na data de sua percepção, sujeitando- se ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebido de pessoa física sem vínculo empregatício ou, na fonte, se pago por pessoa jurídica, ou pessoa física com vínculo empregatício, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA). (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 4º; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 1.039, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
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