Imposto De Renda Pagamento Do Recolhimento Complementar Com Código Do Carnê-Leão
Pergunta: Contribuinte sujeito ao carnê-leão, que opte pelo recolhimento complementar do imposto, pode efetuar o pagamento sob o mesmo código?
Resposta: Não. O carnê-leão, sendo obrigatório e sujeito a encargos, deve ser recolhido sob o código 0190. Já o recolhimento complementar, sendo opcional, deve ser efetuado em outro Darf, sob o código 0246 e dentro do próprio ano-calendário de referência.
Atenção:
Atenção: No caso de recolhimento de carnê-leão dentro do prazo legal, em que foi preenchido no Darf, por engano, o código 0246, o contribuinte pode solicitar sua retificação por meio de Redarf. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 107)
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