Imposto De Renda Operações Em Bolsa - Deduções
Pergunta: As despesas incorridas nas operações em bolsa podem ser deduzidas?
Resposta: Sim. As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados. (Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 27; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 841, caput e § 2º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 56, § 3º)
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