Imposto De Renda Não Residente Rendimentos Do Trabalho Recebidos Em Reclamatória Trabalhista

Pergunta: Como é feita a tributação dos rendimentos recebidos em reclamatória trabalhista, por não residente no Brasil?

Resposta: A tributação dos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física residente no exterior, decorrentes de reclamatória trabalhista, é realizada na modalidade de retenção exclusiva na fonte, à alíquota de 25%, incidindo uma única vez, na ocorrência do primeiro evento pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, não se aplicando as regras de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente. Sendo assim, os valores tributados quando do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil não sofrerão uma segunda retenção por ocasião da remessa ao exterior para o próprio beneficiário. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 1º; Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, arts. 741 e 746, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 10; e Solução de Consulta Cosit nº 337, de 28 de dezembro de 2018)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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