Imposto De Renda Não Residente - Lucros Dividendos
Pergunta: São tributáveis os lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sócio não residente?
Resposta: Não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 e pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas domiciliados no exterior. (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 10; Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 756, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 45; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 8º, inciso I e § 2º)
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