Imposto De Renda Não Residente Aposentadoria E Pensão Recebida No Brasil
Pergunta: Como são tributados os rendimentos recebidos, de fonte pagadora situada no Brasil, por não residente a título de pensão alimentícia, pensão por morte ou invalidez permanente ou de aposentadoria?
Resposta: Os rendimentos de beneficiário não residente estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 25%, prevista no art. 746 do Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, não fazendo jus à isenção de que trata o art. 35 do referido diploma legal, ressalvada a existência de tratado ou acordo internacional. Cabe ao beneficiário comunicar à fonte pagadora tal condição. 73
Atenção:
Atenção: Também se sujeitam à alíquota de 25%, os rendimentos de pensões e de aposentadorias recebidos por não residente de forma acumulada, tendo em vista que, nesse caso, não se aplica a forma de tributação de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, uma vez que esses rendimentos não se sujeitam à tabela progressiva. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 1º; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, arts. 7º e 8º; Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, art. 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, arts. 741 a 746, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 3º, § 2º; e Solução de Consulta Cosit nº 337, de 28 de dezembro de 2018) Consulte a pergunta 242
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