Imposto De Renda Lucros E Dividendos Apurados Na Escrituração Em 1993 E A Partir De 1996
Pergunta: Como são tributados os lucros e dividendos apurados na escrituração comercial em 1993 e os apurados a partir do mês de janeiro de 1996, distribuídos aos sócios em 2023 por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido?
Resposta: Os rendimentos são isentos. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, a isenção corresponde ao valor distribuído até o limite da base de cálculo do imposto deduzido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Atenção:
Atenção: Considera-se como custo, no caso de quotas e ações recebidas em bonificação por incorporação de reservas ou lucros, a parcela correspondente ao lucro ou reserva capitalizado. (Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 75; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 20; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 8º, inciso I)
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