Imposto De Renda Livro Caixa Digital Do Produtor Rural (Lcdpr)

Pergunta: Quem está obrigado a entregar o arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?

Resposta: Deve entregar o arquivo digital com a escrituração LCDPR a pessoa física que explora a atividade rural e obteve, no ano-calendário de 2023, individualmente, receita bruta total da atividade rural em valor superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Atenção:
Atenção: A escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada conforme o leiaute vigente e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a entrega do arquivo digital do LCDPR ser realizada até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do respectivo ano-calendário. O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior à prevista para o ano-calendário, mesmo desobrigado, poderá escriturar e entregar o LCDPR. O produtor rural pessoa física, obrigado à entrega do LCDPR, que deixar de apresentá-lo até o fim do prazo de apresentação da DAA do respectivo ano-calendário, ou o apresentar com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. (Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 23-A e 23-B) Consulte a pergunta 476

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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