Imposto De Renda Isenção Único Imóvel - Comercial
Pergunta: O contribuinte que aliena o único imóvel, que é comercial, pelo valor de até R$ 440.000,00 está abrangido pela isenção?
Resposta: Sim, desde que não tenha realizado qualquer outra alienação, tributada ou não, nos últimos cinco anos. A isenção prevista no art. 23 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, aplica-se ao ganho de capital decorrente da alienação de qualquer imóvel, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural. Ressalte-se que, para efeito de aplicação dessa isenção, cada matrícula no registro de imóveis corresponderá a um único imóvel. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 23; e Solução de Consulta Cosit nº 264, de 30 de outubro de 2023)
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